Quem é condômino? O Morador ou proprietário?
Condômino é o proprietário de uma unidade de um condomínio, mesmo que não more lá.
O condômino é o titular da unidade, e pode ter direito de aquisição sobre a propriedade.
O condômino tem os seguintes direitos e deveres:
- Usar, fruir e dispor livremente da unidade
- Usar das partes comuns do condomínio
- Votar nas assembleias
- Cumprir as regras da Convenção do condomínio
- Cumprir as decisões tomadas em Assembleia
O condômino pode ser:
- O proprietário do imóvel que mora na unidade
- O proprietário que aluga a sua unidade ou a cede
- O promitente comprador, ou seja, a pessoa que tem um contrato de compra e venda
- O cessionário, ou seja, a pessoa que teve os direitos da unidade cedidos a ele
O condômino pode ser equiparado ao proprietário, de acordo com o artigo 1.334 do Código Civil, parágrafo 2º.